A “Constituição Apostólica Doutrina das
Indulgências”, do Papa Paulo VI, de
1967, explica a importância de se ganhar indulgências para a própria alma e
para as almas do Purgatório. Após o Concilio Vaticano II alguns imaginavam que
a Igreja fosse abolir as Indulgências; eis que foram retomadas na íntegra pelo
Papa. O que são as Indulgências? Explica Paulo VI:
“A
doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos
encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se
desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos,
tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras
de Deus (Dei Verbum, 8)”. ( DI, 1)
“Indulgência
é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos”. (Norma 1)
“Assim
nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas
infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste
mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo
mediante a morte, ou então no século futuro...”(DI, 2)
“Essas
penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e
misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem
moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado,
efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus
estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de
bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.”
(DI, 2)
O Catecismo da Igreja Católica nos ensina que:
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si
mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais,
sequelas dos pecados” (§ 1498).
“Para
compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso entender que o
pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e,
consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama
pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego
prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois
da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada
“pena temporal” do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma
espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma
consequência da própria natureza do pecado.” (§ 1472)
A realidade e a beleza da comunhão dos fiéis no
corpo místico de Cristo, garante que “cada um se beneficia da santidade dos
outros, bem para além do prejuízo que o pecado de um possa ter causado aos
outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser
purificado, mais cedo e mais eficazmente, das penas do pecado”. (CIC, §1475)
As indulgências podem ser plenárias ou parcias, se
eliminam em parte ou no todo as penas
que a alma deve cumprir no Purgatório. O Manual das Indulgências traz as 70
orações e meios para se ganhar essas indulgênicas (Veja o livo O QUE SÃO AS
INDULGÊNCIAS, Ed. Cléofas)
Podemos ganhar uma indulgência plenária a cada dia
para nossa alma ou para a alma de algum
falecido. Vale a pena destacar aqui a indulgência plenária que se pode ganhar
uma vez por dia, para si mesmo ou para as almas; realizando uma das seguintes
obras:
1 - adoração ao Santíssimo Sacramento pelo menos por
meia hora (concessão n. 3);
2 - leitura espiritual da Sagrada Escritura ao menos
por meia hora (concessão n. 50);
3 - piedoso exercício da Via Sacra (concessão n.
63);
4 - recitação do Rosário de Nossa Senhora na igreja,
no oratório ou na família ou na comunidade religiosa ou em piedosa associação
(concessão n. 63).
Além disso é sempre necessário que o fiel faça a
Confissão individual rejeitando todos os pecados (basta uma Confissão para
várias indulgências ), participe da santa Missa e da Comunhão, e reze pelo Papa
ao menos um Pai-nosso e uma Ave-Maria.
Repetidas vezes o Papa tem autorizado indulgências
plenárias especiais tendo em vista algumas comemorações. Por exemplo, em
Lorena, SP, o Sr. bispo diocesano D. Benedito Beni, concedeu indulgência
plenária a quem visitar a Catedral de Lorena e nela rezar pela alma de alguém,
de 15 agosto de 2011 a 2012 tendo em vista os 75 anos da Diocese de Lorena.
Esta condição substituiu uma das quatro acima citadas.
Na semana dos mortos, de 1 a 8 de novembro, uma das
quatro opções acima citadas pode ser substituída pela visita ao cemitério onde
a pessoa está sepultada e rezar alguma oração por sua alma.
Professor Felipe Aquino
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