quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Decreto nº 03/2011 - Mitra Diocesana de Lorena


Mitra Diocesana de Lorena
Dom Benedito Beni dos Santos
Por mercê de Deus e da Sé Apostóllica
BISPO DE LORENA

Decreto nº 03/2011

Aos presbíteros diocesanos e religiosos, aos diáconos permanentes da Diocese de Lorena, aos coordenadores de pastorais, movimentos e novas comunidades:
Aos que este Nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Fazemos saber que, após madura reflexão e oração, tendo ouvido o Conselho de Presbíteros, em reunião extraordinária realizada no dia 20 de outubro de 2011, tendo em vista o próximo pleito eleitoral, quero dar algumas orientações para preservar a comunhão em nossa vida eclesial:
1- O presbítero e o diácono permanente têm, como missão, manter a comunhão nas paróquias e comunidades da Diocese.
2- A Igreja não indica partidos e candidatos, mas procura formar a consciência do cidadão para que possa votar com responsabilidade, procurando sempre o bem comum da sociedade e não vantagens pessoais.
3- Os presbíteros e diáconos permanentes estão proibidos de participar de comícios e propaganda eleitoral partidária.
4- Fica proibido o uso do templo para reuniões de natureza político-partidária.
No entanto, o salão paroquial pode ser usado para essa finalidade. Os candidatos deverão ter acesso a esse recinto com tempo igual para todos.
5- Os Ministros da Distribuição da Eucaristia e os Coordenadores de Pastoral que desejarem ser candidatos ou participar da campanha de algum candidato, devem deixar imediatamente os seus ofícios.
6- Também as pastorais, movimentos e novas comunidades não devem, em seus respectivos nomes, apresentar candidatos ou partidos em nível nacional, estadual e municipal.
Essas normas estão de acordo com as orientações do Magistério da Igreja.
Recordo, a propósito, as palavras do Santo Padre, o Papa Bento XVI na abertura da V Conferência do Episcopado Latino Americano e Caribenho (Documento de Aparecida):
“Este trabalho político não é competência imediata da Igreja”. O respeito de uma sã laicidade até mesmo com a pluralidade das posições políticas – é essencial na tradição cristã autêntica. Se a Igreja começasse a se transformar diretamente em sujeito político, não faria mais pelos pobres e pela justiça, mas faria menos, porque perderia sua independência e sua autoridade moral, identificando-se com uma única via política e com posições parciais opináveis. A Igreja é advogada da justiça e dos pobres, precisamente ao não identificar-se com os políticos nem com os interesses de partido. Só sendo independente pode ensinar os grandes critérios e os valores irrevogáveis, orientar as consciências e oferecer uma opção de vida que vai além do âmbito político. “Formar as consciências, ser advogada da justiça e da verdade, educar nas virtudes individuais e políticas é a vocação fundamental da Igreja neste setor.”
Este nosso decreto chegue ao conhecimento de todos e o mesmo será arquivado em nossa Cúria Diocesana.
Dada e passada em nossa Cúria Diocesana aos vinte dias do mês de outubro do ano da Graça do Senhor de dois mil e onze e eu, Padre Daniel Capucho ________________________, Chanceler do Bispado, o subscrevi.


Dom Benedito Beni dos Santos
Bispo de Lorena


Protocolo número 174/11
Cúria Diocesana de Lorena

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