quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

ECOLOGIA E MISSÃO


32. OS BENS DA HUMANIDADE

Até  então a cultura ocidental conheceu e trabalhou os direitos humanos, legislando sobre eles, nas pegadas da Revolução Francesa. Consagrou-os na Carta dos Direitos Humanos da ONU. Detivemo-nos nesse ponto. Mesmo aí, povos que se arvoram em cultos – como Alemanha e EUA – cometeram barbaridades contra eles em guerras, campos de concentração, fabricação de armas de morte. No entanto, existe uma jurisprudência que nos traça linhas claras e comumente aceitas.

A ecologia levanta, porém, uma questão nova, ao avançar a reflexão dos direitos para a inviolabilidade de certos bens materiais que pertencem à humanidade e não podem ser apropriados por nenhuma nação ou, pior ainda, por alguma empresa comercial. Caberia até mesmo formular uma carta universal de proteção desses bens antes que nações se apoderem deles.

Essa ideia está a ser estudada no âmbito da ONU. Estariam em questão bens como os oceanos, a água doce, a pureza do ar, o planeta Terra no seu conjunto. A proposta funda-se no primeiro direito fundamental de todos os seres humanos, o direito à vida. Ela só é realmente assegurada se esses bens também o forem.

No que concerne a esses bens, estão em jogo gigantescos interesses. Por isso, faz-se mister uma mobilização mundial para criar consciência  coletiva da urgência  de protege-los da indevida apropriação. E o campo principal da luta por eles trava-se no interior das nações poderosas, buscando convencer seus próprios habitantes a assumir tal causa.

A argumentação é de natureza ética, já que corresponde ao direito de toda a humanidade de usufruir desses bens fundamentais sem restrição de nação ou empresas. Em público. Nunca privatizável. Inquietemos as consciências para não deixa-las sucumbir à lógica perversa do lucro acima da vida.

J. B. Libanio, sj

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